O MEI foi criado com o objetivo de facilitar a formalização de atividades econômicas. Hoje, já existem mais de oito milhões de CNPJs cadastrados no programa que devem se atentar ao cumprimento das obrigações como o cálculo do faturamento anual.

A DASN - Declaração Anual do Simples Nacional - deve ser entregue para comprovar o faturamento anual da empresa. Em 2019, o valor não deve ultrapassar R$ 81 mil, cerca de R$ 6.750 mensais.

Como calcular

Para calcular, é preciso entender que o faturamento anual é o ganho bruto da empresa. Ou seja, devem constar todos os recursos que o empreendedor recebeu com o negócio, sem descontos.

Por exemplo, se o MEI vendeu ou prestou serviços que totalizaram uma receita total de R$ 80 mil no ano e seus gastos, inclusive com mão de obra, foram R$ 50 mil, o faturamento continua sendo de R$ 80 mil. Não se deve considerar apenas o lucro, mas sim todo o valor recebido pela empresa.

Ocorre da mesma forma no caso de despesas. Se a empresa teve ganhos de R$ 60 mil, mas gastou R$ 80 mil, o faturamento continua sendo de R$ 60 mil, uma vez que deve-se considerar apenas o valor recebido e não o gasto.

Cálculo proporcional

O faturamento de 2019 deve ser de R$ 81 mil é válido para as empresas que já possuíam o MEI antes do ano e para as que abriram em janeiro.

No entanto, caso a empresa tenha aberto o CNPJ em algum mês posterior a janeiro é preciso calcular de forma proporcional.

Ou seja, o valor médio mensal de R$ 6.750 - que é o limite anual de R$ 81 mil dividido por 12 meses - deve ser utilizado como guia. 

Portanto, se uma empresa foi aberta em abril o valor médio mensal deve ser de nove meses multiplicados por R$ 6.750, totalizando um faturamento limite de R$ 60.750 até dezembro. Para validação, é importante lembrar que apenas o valor anual vai ser levado em consideração.

O cálculo deve ser feito de forma correta para ser lançado MEI no ano seguinte ao faturamento.

Ultrapassar limite

Caso alguma empresa ultrapasse o limite estipulado para o faturamento MEI - que deve ser de R$ 81 mil ao ano, ou proporcional - ela deve ser desenquadrada da categoria.

Sendo assim, o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS - excesso de receita, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente.

Se o faturamento for inferior de 20% do limite, o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher o imposto relativo à excesso de receita, pelo estouro de faturamento. Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).  

Já se o faturamento for superior a 20% do limite e inferior ao limite de permanência no Simples Nacional - atualmente R$ 4,8 milhões -  o MEI passa à condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição, caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais sobre o faturamento, conforme a tabela vigente.

Fonte: Contabeis


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