A anunciada “Modernização do eSocial”, começa a virar realidade. Uma das principais premissas do novo eSocial, segundo o governo, seria foco na desburocratização, entre outras medidas, através da efetiva substituição das obrigações acessórias.

Publicada na edição de nº 200 do DOU (Diário Oficial da União) de 15 de Outubro de 2019, a Portaria 1.127 de 14 de Outubro de 2019, através da SEPT (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), traz a regulamentação, datas e condições para a substituição das obrigações acessórias CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) pelo eSocial.

O CAGED foi criado como registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . É utilizado pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.

Este Cadastro serve, ainda, como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.

Atualmente o CAGED, é entregue mensalmente até o dia 7 do mês subsequente ou no dia exato da admissão de trabalhadores que estejam recebendo seguro desemprego, neste caso conhecido como CAGED DIARIO.

Já a RAIS, é um importante instrumento de coleta de dados instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, tem por objetivo: suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País, provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho, a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades: da legislação da nacionalização do trabalho; de controle dos registros do FGTS; dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial; de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

Como sabemos o eSocial é instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição.

Prevê o artigo 2º do Decreto 8.373/14 a substituição das informações de informações acessórias.

Assim houve então a previsão de substituição de declarações tais como a GFIP, a RAIS, o CAGED e a DIRF.

Com a publicação da Portaria 1.127/2019, fica definido, o seguinte:

Art. 1º A obrigação da comunicação de admissões e dispensas instituída pela Lei nº 4.923, de 23 de novembro de 1965, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, passa a ser cumprida por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial a partir da competência de janeiro 2020.

Ou seja, a partir de Janeiro de 2020, basta que os empregadores informem o eSocial corretamente, respeitando os prazos já previstos pelo sistema que estará cumprida sua obrigação de informações referentes à admissões, demissões, transferências e reintegração de empregados, informações estas que eram objetos do Caged.

Por exemplo, durante a admissão de um empregado, basta o empregador informar o eSocial através dos eventos S2190 ou S2200, até  o dia imediatamente anterior ao da admissão que já terá, o empregador cumprido a obrigação referente ao Caged.

Em seu Art. 2º a Portaria prevê que: A obrigação contida no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, combinada com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, que institui a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano base 2019, pelas empresas obrigadas à transmissão das seguintes informações de seus trabalhadores ao eSocial.

Assim como o CAGED, a partir de Janeiro de 2020, tendo a empresa enviado os eventos do eSocial corretamente e dentro do prazo estará cumprida sua obrigação referente a RAIS, com isso mais uma obrigação acessória será substituída pelo eSocial.

Por fim a Portaria prevê em seu parágrafo único o seguinte: Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base, que será publicado no mês de janeiro de cada ano, no portal www .rais. gov.br.

Desta forma, os empregadores ainda não obrigados a prestar informações ao eSocial, continuarão utilizando o aplicativo CAGED até que estejam obrigados, bem como fica mantida a obrigação de prestar as informações por meio da RAIS.

Vemos com esta Portaria 1.127/2019 um primeiro e importante passo do governo no sentido de efetivar a substituição de todas as obrigações acessórias pelo eSocial, conforme previsto no escopo do sistema definido pelo Decreto 8.373/2014, além de seguir o governo no caminho para a desburocratização e modernização da prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais por parte dos empregadores.

Aguardemos agora novas Portarias, Notas Técnicas e Decretos prevendo a substituição das demais obrigações como SEFIP, PPP, DIRF entre outras.

Fonte: Contabeis


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